Controvertida, a Lei Federal nº. 13.606/2018, publicada recentemente, possibilitou à Fazenda Pública Nacional tornar bens e direitos que estejam sujeito à penhora ou arresto indisponíveis, ainda na fase administrativa (art. 20-B, §3º), porém, tal possibilidade já está em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, pelo fato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ter ajuizado no último dia 19 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5.627 contra a referida lei.

Antes do advento desta lei, para que fosse possível à Fazenda bloquear os bens e direitos do contribuinte devedor, era necessário ajuizar uma Ação de Execução ou Medida Cautelar, que dependiam, ainda, de um juiz singular deferir ou não a medida judicial, diante do preenchimento dos requisitos permitidos em lei.

De acordo com a legenda partidária, a lei é inconstitucional com relação a este ponto e, em entrevista ao Portal Jurídico JOTA, defendeu que “a medida ora questionada vai de encontro aos preceitos do Estado Democrático de Direito, possibilitando à Fazenda Pública presumir, unilateralmente e sem qualquer necessidade de produção de prova, a má-fé dos seus devedores e a intenção de fraudar a dívida ativa, desvirtuando por completo o então vigente sistema da Execução Fiscal”.

O Relator do caso, no Supremo, é o Ministro Marco Aurélio de Mello e o processo aguarda a apreciação de medida liminar para suspender os efeitos da referida lei.