Quando falamos de plano de ação de cobrança, falamos em definir a estratégia a ser seguida para efetividade na recuperação dos créditos.

PASSO 1 (Plano de Ação de Cobrança para Empresas)

Envie um alerta através de e-mail ou SMS para o Devedor avisando sobre o vencimento do título.
Em primeiro lugar, é importante, que antes do título vencer um contato seja realizado, no sentido de “lembrar” o devedor que existe uma pendência a ser quitada em poucos dias.

Exemplo.: Prezado cliente, seu título (discrimine o título) irá vencer em 3 dias.

Assim, com essa medida, em alguns casos, o devedor pagará o débito e também evitará possíveis “esquecimentos”. Além disso, passa uma postura de que a cobrança será diferente de outras empresas que não possuem um padrão de cobrança.

Passo 2 (Plano de Ação de Cobrança para Empresas)

Título vencido? Envie para PROTESTO se for duplicata, para os demais o apontamento no SPC é o suficiente.
Em alguns bancos, o título poderá ser enviado para protesto em um número posteriores de dias ao vencimento. Inclua mensagem no próprio título advertindo que em caso de inadimplência o protesto ou o apontamento no SPC será realizado.

Por exemplo: “Não identificado o pagamento o título será enviado para o cartório de protesto em “x” dias.”

Feito isso, realize um contato e informe ao devedor, que caso não identifique o pagamento o título será encaminhado a protesto e os custos serão maiores. Para demais títulos, creio que a possibilidade de negativação, seja mais eficiente e também possua um custo menor. Recomendamos fortemente que você assista o vídeo onde falamos sobre o papel do advogado de cobrança empresarial.

Tanto o protesto, quanto a negativação (SPC) poderão forçar o devedor a efetuar o pagamento. se você não faz, considere começar imediatamente. Entenda melhor a questão do protesto nesse vídeo que fiz especialmente pra falar sobre a importância do protesto.

Por qual razão protestar as duplicatas e os demais títulos não?
Você deve estar se perguntando: por qual razão devo protestar as duplicatas (boletos) e os outros títulos não?

A duplicata possui lei própria (LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.), e para o ingresso de uma ação judicial mais eficiente (ação de execução de títulos extrajudiciais), o protesto é obrigatório! Explicando de forma bem clara a importância dessa medida para o plano de ação de cobrança, o posterior ingresso com essa ação é como se já começássemos do meio do caminho. Os recursos para o devedor são bem escassos, a discussão é bem menor, essa é uma forma de proteger o Credor.

Prorrogação de Vencimentos
Não recomendamos a postergação do vencimento, todavia, caso o credor, por uma questão comercial, assim deseje fazer, orientamos que seja postergado apenas uma vez! Fazendo isso constantemente o respeito acaba e os custos para recuperação desse crédito tendem a aumentar.

Por fim, se você trabalha com DUPLICATA, ou seja, boleto por indicação, aconselho que acesse o artigo abaixo, onde explicamos como funciona a lei das duplicatas.

Passo 3 (Plano de Ação de Cobrança para Empresas)

Medidas após protesto e negativação
Após o envio do título para protesto ou para negativação, aconselhamos que faça o seguinte:

A – Fixe um prazo para pagamento. por exemplo: 30 dias
Plano de ação de cobrança para empresas

Pode ser que dentro desses 30 dias o pagamento seja realizado de forma espontânea. Alguns devedores fazem o pagamento no cartório, ou buscam uma forma de negociação junto a empresa, pois precisam do CNPJ sem nenhum apontamento para continuar comprando.

B – Faça cobranças intervaladas, desse devedor.
Essa é uma medida de extrema importância para o êxito do plano de ação de cobrança para empresas. Dentro dos 30 dias citados acima, é importante que sejam realizados alguns contatos com o Devedor.

Fixe os seguintes prazos: 5, 10, 20 e 30 dias, ou seja, dentro do período de 30 dias, faça ao menos 4 contatos oportunizando o pagamento e informe que em caso de não pagamento, o título será enviado para cobrança judicial.

Passo 4 – Envie o título para o setor jurídico ou assessoria de cobrança.

Findado o prazo concedido ao devedor encaminhe o título para cobrança especializada.
Tudo que poderia ser feito por você foi feito. Possivelmente alguns créditos foram recuperados, mas outros não, principalmente se você pulveriza suas vendas. Nesse momento, o plano de ação de cobrança não dependerá somente de você. Agora profissionais deverão tratar da questão.

Na nossa cobrança, por exemplo, antes de qualquer medida judicial, que poderá onerar o credor, fazemos um contato com o devedor no sentido de pressioná-lo, orientá-lo para um acordo extrajudicial. Este acordo é realizado através de um instrumento particular de confissão de dívida, ou seja, o devedor, irá assinar um documento confessando a dívida com algumas penalidades em caso de descumprimento.

Dessa forma, cabe destacar, que estamos falando de uma cobrança entre empresas. Se o seu devedor for pessoa física, algumas medidas deverão ser tomadas, ante algumas situações do Código de Defesa do Consumidor.

– CONCLUSÃO –
O plano de ação de cobrança para empresas, funciona e traz resultados. Obviamente, que essa não é uma receita de bolo, mas um caminho, um mapa, onde cada empresa poderá utilizar fazendo alterações e adaptações de acordo com sua realidade.

Uma coisa que sempre digo aos nossos clientes o fator tempo na cobrança é essencial! Especialmente, por economizar tempo e reduzir a inadimplência. Assim, manter um plano de ação de cobrança torna-se extremamente eficiente.