O PROJETO DE LEI 4229-15, que trata de endurecer a Lei contra os cibercriminosos em relação aos crimes do estelionato emocional, que ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, projeto que altera o Código Penal e estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. Com o conhecido “Golpe do Amor”, ou Golpe da sedução, no projeto é chamado ‘crime de estelionato sentimental’ quando a vítima, em troca de uma promessa de relação afetiva, passa a namorar o fraudador, que por sua vez faz inúmeras promessas, com casamento e felicidade eterna e aí a vítima entrega bens e valores para o bandido amoroso. A pena será maior quando a vítima for idosa ou vulnerável.
A alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: como o estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável. A pena será maior quando a vítima for idosa ou vulnerável.
Segundo o relator, ele sustenta que incorporou a medida ao texto porque “cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa e normalmente pessoas da terceira idade.
Na opinião geral, nessa espécie de estelionato, é o mais grave golpe na praça, o prejuízo não é apenas material, mas moral e psicológico também.
O crescimento das redes sociais, o aumento do número de smartphones, o maior número de aplicativos no mercado, a entrada de documentos digitais, os anos que as pessoas ficaram trabalhando home office, entre outros fatores, crime de estelionato foi potencializado pela internet e as fraudes cresceram nos últimos 2 anos em 300%.
O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, ensejando um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos.
O projeto também engloba novos crimes digitais além do estelionato emocional que é ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva, a fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail, golpes aplicados por clonagem de aplicativos
As penas propostas serão de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena e ainda a pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos.
A proposta também cria agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Agora o projeto vai para o Senado aprovar.
Todos nos usuários das redes e as empresas aguardam com extrema pressa a aprovação e promulgação dessa lei, que com certeza pelas penas ali contidas deverá desmotivar as fraudes digitais

 

Afonso Morais
Sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados
Especialista recuperação de crédito e fraudes digitais
Visite o site www.advmorais.com.br
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