O consumidor que se sentir prejudicado em casos de corte indevido de energia elétrica pode buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor para requerer, na Justiça, indenização por danos morais e materiais.

As quedas e o corte indevido de energia elétrica podem ocorrer com mais frequência em algumas regiões por diferentes motivos, o que pode resultar em vários problemas e até mesmo prejuízo, especialmente em casos de estabelecimentos comerciais.

Esses problemas são decorrentes tanto da interrupção no fornecimento de energia em si quanto da demora do religamento da mesma. Nesses casos, é importante que o consumidor conheça seus direitos.

Dependendo do caso concreto e das peculiaridades que envolveram o corte, é possível entrar com uma ação judicial para requerer indenização por danos morais e materiais. As indenizações têm sido fixadas em torno da monta de R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00.

Corte indevido de energia elétrica: o que fazer?

O corte indevido de energia elétrica pode causar grandes prejuízos, como nos casos de estabelecimentos comerciais que estocam alimentos em refrigeradores e em residências com recém-nascidos e/ou idosos, que precisem de aparelhos elétricos.

Quando há queda, corte e/ou demora no restabelecimento de energia elétrica, fica evidente a falha na prestação do serviço, conforme discrimina o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O entendimento contido na Súmula Nº. 192 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro orienta que “a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral”.

Nesses casos, é recomendável que o consumidor consulte advogado especialista em Direitos do Consumidor para a realização da análise do caso e das possibilidades de pedido de indenização por danos morais e materiais.

A Morais Advogados Associados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site ou pelo telefone (11) 3125-2787.

Os principais direitos do consumidor de energia elétrica

Os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica estão previstos na Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão responsável por regular e fiscalizar a produção e distribuição de energia elétrica no Brasil.

Os principais direitos do consumidor de energia elétrica são:

  • Ter no mínimo 6 opções de data de vencimento da sua conta;
  • Receber a conta de luz pelo menos 5 dias antes da data de vencimento;
  • Atendimento por telefone a qualquer momento do dia;
  • Receber um aviso (por algum meio de comunicação) com 72h de antecedência em casos de manutenção da rede elétrica;
  • Ressarcimento por valores pagos indevidamente e por prejuízos gerados pelo fornecimento (ou falha no fornecimento) de energia elétrica;
  • Ter solucionada sua reclamação em até 5 dias úteis;
  • Ter a luz de volta no máximo em 4 horas, caso ela tenha sido cortada indevidamente;
  • Ter a energia restabelecida em até 24 horas se cessado o motivo do corte;
  • Ser avisado com 15 dias de antecedência sobre o corte de energia por falta de pagamento;
  • Solicitar a releitura do seu medidor caso a conta apresente valor muito acima do normal;
  • Ter um livro de reclamações em cada posto de atendimento de sua concessionária.