Devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do corona vírus, muitas pessoas vêm tendo seus rendimentos diminuídos. E, com isso, surgem grandes dificuldades de pagar despesas habituais, como locação, escola, condomínio, e outras tantas.

Assim sendo, locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades . O aconselho que as partes busquem entrar em acordo, deixando a ida à Justiça como última opção para resolver a questão.

Em tese, poderá o Locatário pode pedir redução de aluguel devido à pandemia do corona vírus, já existe algumas medidas que estão em estudo e aprovação.

Foi provado pelo Senado, no dia 3 de abril, o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente regras do Direito Privado enquanto durar a epidemia do corona vírus no Brasil, proíbe, até 31 de dezembro de 2020, liminar de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data estabelecida como marco inicial da decretação odo Estado de Pandemia no país.

A versão inicial do PL também permitia que locatários residenciais suspendessem, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis entre 20 de março e 30 de outubro. A medida valeria para os inquilinos que fossem demitidos ou tivessem redução da carga horária ou da remuneração. No caso de suspensão do pagamento, os alugueis vencidos deveriam ser pagos parceladamente a partir de novembro. Cada mensalidade poderia ser aumentada em até 20% para englobar as quantias em atraso.

Esse trecho foi retirado do projeto.

Mais é possível que o locatário, possa alegar que não tem condições de pagar normalmente a mensalidade devido a evento de força maior — a epidemia de corona vírus. O artigo 393 do Código Civil estabelece que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. O PL 1.179/2020 só proíbe que se use a Covid-19 para obter efeitos jurídicos retroativos.

Caso o locatário esteja com dificuldades de pagar os alugueres mensais, a melhor opção é buscar alternativas com o locador, como descontos progressivos e isenções temporárias.

Ele diz ser importante que os locatários apresentem documentos que comprovam suas dificuldades financeiras, como comprovantes de redução de renda e carta de demissão.

Afonso Morais, sócio fundador da Morais e Advogados, recomenda que a negociação entre locador e locatário seja formalizada, através um termo aditivo ao contrato de locação. Se locador e locatário não chegarem a um acordo, este pode ir à Justiça e pedir a suspensão ou redução do aluguel.

Na petição inicial, o inquilino precisa demonstrar que, em razão da pandemia, teve uma redução de seus ganhos financeiros. E que isso gera um desequilíbrio no contrato no contrato de locação e o impedimento de arcar momentaneamente com o valor anteriormente ajustado.

Por Afonso Morais