A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. A ANPD pode aplicar sanções de sua competência em razão das infrações cometidas estão previstas no artigo 52 da LGPD, advertência; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, no seu último exercício; multa diária; publicização da infração.

Compete à ANPD, zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 6. Quais as penalidades estabelecidas pela LGPD para vazamento de dados?
As organizações que não regularizarem as suas operações após a advertência estão sujeitas à aplicação de multa simples, que pode chegar à 2% sobre o faturamento do negócio, tendo o limite de 50 milhões de reais. Há, ainda, a multa diária, cujo valor máximo também é de 50 milhões de reais.
ANPD quer triplicar funcionários, o número deverá chegar a 315 funcionários e para 2023 tem um orçamento de R$ 50 milhões e até fevereiro de 2023 ainda não tinha aplicado nenhuma multa, contra empresas privadas ou empresas estatais.
Como exemplo da OMISSÃO dessa autarquia, com orçamento milionário e capacity maior que outras empresas públicas, e inoperante, temos o caso da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que suspendeu 180 empresas brasileiras por uso abusivo do dados emTelemarketing. A ação contou com a participação dos Procons de todo o Brasil.
Ação do Senacon expõe a situação de omissão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que não aplica multas de vazamento de dados, venda de dados, assim a SENACON tomou essa decisão levando em conta o uso indevido de dados pessoais, abordagens (ações de telemarketing) são, em sua maioria, realizadas com dados obtidos de maneira ilegal.
Desde a sua criação ocorreram no pais vários vazamentos de dados de empresas particulares e empresas públicas, o último grande vazamento foi do SPTRANS de 13 milhões dados dos usuários do bilhete único, é o que fêz a ANPD, não aplicou nenhuma multa a essa empresa paraestatal.
Temos uma excelente lei de proteção de dados, o que está faltando é ANPD aplicar o que determina a lei, se agisse dentro das suas obrigações legais para que foi criada, o combate ao vazamento de dados teria sucesso e com isso acabariam os golpes e fraudes ou pelo menos reduziriam muitos crimes cibernéticos, que são alimentados com vazamento de dados.

Afonso Morais
Fundador e CEO da Morais Advogados
Especializado em recuperação de crédito e fraudes digitais
www. advmorais.com.br
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