Pela segunda vez seguida, houve alta na inadimplência. Nunca foi tão necessário realizar negociação de dívidas

 

O atual cenário do país definitivamente requer atenção. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) – o 1º semestre do ano acabou com 69,7% das famílias brasileiras endividadas, alta de 1,7% em relação a maio e de 2,5% em comparação a junho de 2020. Pela segunda vez seguida houve também alta na inadimplência.

E as más notícias não param por aí. Oito em cada 10 consumidores brasileiros usaram algum tipo de crédito durante a pandemia, conforme pesquisa da Serasa. Apesar da maioria recorrer ao cartão, 42% tiveram como principal crédito procurado o empréstimo, seja o consignado ou com familiares e amigos. E para o período da retomada econômica pós-pandemia, mais de 55% dizem que usarão empréstimos para pagar suas dívidas.

O orçamento das famílias durante a pandemia tem sido comprometido por fatores como inflação mais elevada e o valor reduzido do auxílio emergencial. A parcela das famílias que declararam que não terão condições de pagar contas ou dívidas e que permanecerão inadimplentes também aumentou de 10,5% para 10,8% na passagem mensal.

E um dado sintomático: a proporção das famílias que utilizam o cartão de crédito como principal tipo de dívida alcançou a máxima do indicador: 81,8% do total de famílias. Entre as famílias com mais de 10 salários mensais, o cartão é o principal tipo de dívida para 82,6% delas.

Em meio a tudo isso, se torna ainda mais necessária a procura e tentativa de acordo entre credores e inadimplentes. Lembre-se de que a negociação utiliza essa forma positiva de poder exercendo autoconfiança, defendendo interesses e realizando acordos satisfatórios para todas as partes.

E um dos maiores desafios de qualquer empresa que trabalha com pagamentos recorrentes é manter a inadimplência baixa, logo, é de total interesse da empresa realizar um acordo com seus clientes para que não saia também no prejuízo. Do outro lado, você enquanto consumidor pode não ter o valor total de forma rápida como gostaria, porém realizar um acordo é uma forma de obter o comprometimento de que o valor devido será pago em uma data estipulada. Muitas vezes será necessário fazer algum tipo de concessão em uma negociação deste tipo – seja retirar juros e multa ou mesmo oferecer um desconto.

Afonso Morais
Sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados
Especialista em Direito do Consumidor e Negociação e Recuperação de Créditos.