Quando toca o telefone, 10, 20 ou 30 ligações por dia em uma semana, com ligações às 8h da manhã de um sábado, o consumidor fica furioso.

A maioria dessas ligações são de empresas que não respeitam o consumidor, querendo vender mercadorias e serviços que o consumidor não precisa e outras têm cadastro falsos de consumidores, para aplicar golpes financeiros.

As empresas de telemarketing não estão seguindo o que a lei determina, vindo a se tornar um pesadelo para os consumidores, devido ao bombardeio de ligações de telemarketing. É desrespeitoso, ilegal e está fora de controle. Estamos em guerra com um exército de robôs que desligam na cara e só agora o governo resolveu se tornar aliado dos consumidores.

Para aqueles que se incomodam com ligações de telemarketing diárias, uma nova regulamentação da Anatel está buscando mudar esse cenário. Tratasse de uma nova regra, que entrou em vigor em 10 de março de 2022, e que vai exigir que empresas de telemarketing acrescentem o 0303 em seu número de telefone, para ficar visível ao consumidor quem está ligando no visor de chamadas.

Com a identificação mais clara de que se trata de uma ligação de telemarketing, fica a critério do receptor decidir se quer atender ou não.

O consumidor também tem a opção de pedir às operadoras que façam o bloqueio preventivo das chamadas de telemarketing. Ou seja, o consumidor não receberá mais essa categoria de ligação.

O prazo para a implementação dessas regras é de até 90 dias para as prestadoras de serviço móvel, e até 180 dias para as operadoras de serviço fixo.

A obrigatoriedade desse prefixo não é para empresas de cobrança e empresas que solicitam doações.

A partir de amanhã, o consumidor que receber uma ligação indesejada de oferta de produtos e serviços com número iniciado por 9 poderá fazer denúncia em sua operadora, no Procon do Estado ou na Agência Nacional de Telecomunicações.

O consumidor tem como primeira opção para não ser importunado, que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações, podem se cadastrar na chamada lista de “não perturbe”, que pode ser feito através do site www.naomeperturbe.com.br.

A Anatel esclarece que o código “0303” será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.

Caso esse bloqueio e a reclamação não funcione, grave as ligações indesejáveis e entre com uma ação no juizado especial com a empresa de telemarketing.

Como exemplo temos um caso que chamou a atenção sobre o abuso cometido pelas empresas de telefonia. Uma ex-cliente da Claro, ganhou uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, após a empresa ligar 23 vezes para o seu celular, mesmo após ela ter cancelado o plano.

Atualmente, as empresas Vivo, Net e TIM lideram o ranking de ligações indesejadas feito pelo Procon-SP. Até abril, a fundação aplicou multas por reincidência que somam R$ 12.869.863,42.

Afonso Morais
Fundador e CEO Morais Advogados Associados
Advogado especialista em recuperação de Crédito, fraudes digitais e direito do consumidor

 

 

Fontes da Matéria: https://www.diariodoaco.com.br/noticia/0095713-entenda-a-nova-arma-para-bloquear-as-ligacoes-indesejadas-de-telemarketing
https://paranaempresarial.com.br/como-bloquear-as-ligacoes-indesejadas-de-telemarketing/
https://diarioms.com.br/noticias/14998-entenda-a-nova-arma-para-bloquear-as-ligacoes-indesejadas-de-telemarketing
https://www.msnoticias.com.br/editorias/geral-ms-noticias/nova-arma-para-bloquear-as-ligacoes-indesejadas-de-telemarketing/135901/