Na data de 02/02/2018, o Distrito Federal editou a Lei nº 6.112/2018, que tornou obrigatória a existência de Programas de Compliance para a celebração de contratos com a Administração Pública distrital.
A referida Lei determina a obrigatoriedade da implantação ou existência de Programa de Integridade para todas as contratações – seja na forma de convênio, consórcio, concessão ou PPP – cujo valor seja igual ou superior aos da licitação na modalidade tomada de preço, estimados entre R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00 e com duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. A Lei entra em vigor no dia 04/03/2018, após vacatio legis de 30 (trinta) dias.
Além dos novos contratos a serem celebrados, a Lei Distrital nº 6.112/2018, também se aplica aos contratos em vigor, com prazo de duração superior a 12 (doze) meses e aos contratos celebrados com ou sem dispensa de licitação, desde que atendidos os requisitos de valor estabelecidos no art. 1º da Lei.
As empresas têm um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar ao disposto na Lei. O prazo em questão é contado da data da celebração do contrato ou da data de publicação da Lei Distrital, nos casos de contratos já celebrados.
Os Programas de Compliance e Integridade a ser implantado para fins de cumprimento da Lei nº 6.112/2018 devem prever mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, controle e incentivo a denúncias de irregularidades, observando a legislação federal e regulamentações no tema.
Para aqueles que não se adequarem, a Lei prevê, em seu art. 8º e seguintes, a aplicação de multa diária no percentual de 0,1%, calculada com base no valor atualizado do contrato, limitada ao percentual de 10% do valor do contrato. Ainda, a multa é passível de inscrição em dívida ativa da pessoa jurídica, além de ser considerada como fundamento para rescisão contratual, sem afastar a incidência de cláusula penal e impossibilidade de novas contratações com a Administração Pública do Distrito Federal.
(O Distrito Federal segue o exemplo do Estado do Rio de Janeiro, que, no ano de 2017, editou Lei Estadual tornando obrigatória a implantação de Programas de Integridade) para contratações com a Administração Pública.